Em linguagem simples
É um documento em que o cartório descreve uma constatação: uma página da internet, uma conversa, uma situação ou outro fato verificável.
Para que serve
Pode ser usada para documentar conteúdo digital, estado de bens, ocorrências e outras situações que possam ser constatadas.
Quando é utilizado
É buscada quando a pessoa precisa preservar uma constatação de forma formal, antes que o conteúdo mude ou desapareça.
Quem participa
A pessoa interessada apresenta o fato ou conteúdo a ser constatado. O tabelião avalia o que pode ser verificado.
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação do solicitante.
- Endereços, arquivos, telas, mensagens ou elementos que permitam a constatação.
- Informações sobre o contexto e finalidade do pedido.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação jurídica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Informe o que precisa ser constatado.
- O cartório verifica a possibilidade de lavrar a ata.
- O tabelião registra a constatação possível, sem transformar opinião em fato.
Pode começar pela internet?
Atas envolvendo conteúdos digitais podem exigir orientação prévia para preservar o material adequadamente.
Custos e emolumentos
O valor segue a tabela oficial e pode variar conforme diligências, tempo e natureza da constatação.
Consulte a orientação geral em Custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Ata notarial prova qualquer coisa?
Não. Ela registra o que foi constatado pelo tabelião, dentro dos limites do ato.
Posso fazer ata de conversa de WhatsApp?
Pode ser possível, conforme o conteúdo e a forma de apresentação.