Em linguagem simples
É um documento lavrado no cartório que registra formalmente a vontade das partes em um negócio ou declaração.
Para que serve
Pode envolver compra e venda, doação, permuta, declarações, pactos, garantias e outros atos, conforme o caso.
Quando é utilizado
É utilizada quando a lei exige escritura pública ou quando as partes buscam uma formalização mais segura.
Quem participa
As partes envolvidas no ato devem ser identificadas. Alguns casos exigem representação, anuência, certidões ou assistência jurídica.
Documentos normalmente necessários
- Documentos pessoais das partes.
- Estado civil e documentos relacionados, quando aplicável.
- Documentos do imóvel, bem ou direito envolvido.
- Certidões e informações complementares conforme a natureza do ato.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação jurídica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Apresente a finalidade e os documentos iniciais.
- O cartório analisa a situação e informa documentos complementares.
- As partes conferem a minuta e assinam o ato conforme a rotina aplicável.
Pode começar pela internet?
Algumas escrituras podem ter etapas digitais por meio de plataforma oficial, quando a natureza do ato e as normas permitirem.
Custos e emolumentos
Os emolumentos podem variar conforme a natureza do ato e, em alguns casos, o valor econômico envolvido.
Consulte a orientação geral em Custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Contrato particular é a mesma coisa que escritura?
Não. A escritura pública é lavrada por tabelião e possui forma notarial própria.
Toda escritura precisa de imóvel?
Não. Escrituras podem envolver diferentes tipos de atos e declarações.