Em linguagem simples
O cartório compara a cópia com o original e declara que aquela reprodução corresponde ao documento exibido.
Para que serve
É útil quando uma instituição solicita cópia autenticada de documentos pessoais, certidões, contratos ou outros documentos.
Quando é utilizado
Normalmente é usada em cadastros, processos administrativos, exigências escolares, comerciais ou bancárias.
Quem participa
A pessoa interessada deve apresentar o documento original e a cópia, ou solicitar a reprodução conforme a rotina do cartório.
Documentos normalmente necessários
- Documento original em bom estado de leitura.
- Cópia legível do documento, quando a cópia já estiver pronta.
- Informações adicionais se o documento tiver particularidades.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação jurídica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Apresente o original e a cópia.
- A equipe confere se os conteúdos correspondem.
- A autenticação é aplicada na cópia, com o selo próprio.
Pode começar pela internet?
Autenticação de documentos eletrônicos deve ser confirmada previamente, pois depende da natureza do documento e da rotina disponível.
Custos e emolumentos
O valor é definido pela tabela oficial de emolumentos, normalmente por folha ou ato, conforme o enquadramento.
Consulte a orientação geral em Custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Posso autenticar cópia sem o original?
Em regra, a conferência depende do original. Casos específicos devem ser confirmados.
Documento rasurado pode ser autenticado?
Pode haver impedimento se a rasura prejudicar a conferência.