Em linguagem simples
É o pedido de uma via ou certidão referente a documento já lavrado, quando localizado e disponível.
Para que serve
Pode servir para comprovar atos antigos, apresentar documentos em outras instituições ou regularizar uma pendência.
Quando é utilizado
É usado quando a pessoa perdeu uma via, precisa de certidão atualizada ou necessita localizar um ato no acervo.
Quem participa
A pessoa interessada deve informar os dados que ajudem a localizar o ato e confirmar legitimidade quando necessário.
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação do solicitante.
- Dados do ato, como partes, data aproximada, livro, folha ou finalidade.
- Comprovação de legitimidade, quando exigida.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação jurídica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Informe o documento desejado e todos os dados disponíveis.
- O cartório verifica a localização e a possibilidade de emissão.
- A certidão, traslado ou segunda via é emitida conforme a rotina aplicável.
Pode começar pela internet?
Pedidos podem começar por contato digital, mas a emissão depende da confirmação do acervo e da rotina vigente.
Custos e emolumentos
O valor depende do tipo de certidão, busca e quantidade de folhas, conforme tabela oficial.
Consulte a orientação geral em Custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Consigo pedir uma segunda via sem saber o número do livro?
Pode ser possível iniciar uma busca com dados suficientes.
Qualquer pessoa pode pedir certidão?
Depende do ato e das regras de acesso. Confirme a situação específica.