Em linguagem simples
É o ato pelo qual o cartório confirma que uma assinatura pertence a determinada pessoa, observadas as regras do caso.
Para que serve
É usado em documentos particulares, autorizações, declarações e outros papéis que exijam confirmação de assinatura.
Quando é utilizado
Pode ser solicitado por instituições, empresas, órgãos públicos ou pelas próprias partes antes de concluir um negócio.
Quem participa
Em geral, participa a pessoa que assina ou que já possui firma cadastrada. A rotina exata deve ser confirmada no atendimento.
Documentos normalmente necessários
- Documento oficial de identificação com foto.
- CPF, quando não constar no documento apresentado.
- Documento em que a assinatura será reconhecida.
- Cadastro de firma, quando exigido pela modalidade.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação jurídica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Apresente o documento e informe a finalidade do reconhecimento.
- A equipe confere a identificação e a existência de cadastro de firma, quando aplicável.
- O ato é praticado conforme a modalidade cabível e recebe o selo correspondente.
Pode começar pela internet?
O reconhecimento de assinatura eletrônica pode ter fluxo próprio em plataforma oficial. Confirme se a modalidade está disponível para o seu caso.
Custos e emolumentos
Os valores seguem a tabela oficial de emolumentos de Minas Gerais e variam conforme a modalidade.
Consulte a orientação geral em Custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Preciso assinar na frente do atendente?
Depende da modalidade solicitada. Confirme antes de ir ao cartório.
Posso reconhecer firma de documento assinado por outra pessoa?
A rotina depende do cadastro e da modalidade do reconhecimento.